sexta-feira, 19 de junho de 2009

Finanças Simplex 2

Chego às finanças e encontro uma máquina de tirar senhas com cerca de 10 opções. Escolho a H - contencioso - e calha-me o nº 1, de maneira que telefono para casa a dizer que talvez vá almoçar.

Sento-me numas cadeiras muito confortáveis, embora decrépitas, colocadas em frente a um dos LCD'S que anuncia a numeração "premiada" atendimento.

20 minutos depois ainda ninguém foi chamado na minha categoria. Já mencionei que as cadeiras são confortáveis? Começo a perceber a necessidade disso.

O tempo livre permite-me perceber que os movimentos pendulares dos funcionários são constantes.
Chego à conclusão que o melhor é perguntar pelo contencioso. Indicam-me um balcão. Cumprimento e mandam-me sentar. A sensação de desconforto por ninguém estranhar que eu apareça sem terem chamado a senha é quase tão forte como a de deja vú.

Enquanto a senhora procura o processo no computador e prepara impressões vou-me apercebendo que aquele local foi, há mais de 20 anos, um mostruário de mobiliário de escritório: todas, mas todas as secretárias são diferentes, todos, mas todos os armários são diferentes. E não caberia mais nenhum, quer de umas quer de outros. Apesar de tudo os materiais são consistentes- entre a fórmica e o metal- e as cores aproximadas pelo amarelecer próprio do tempo.

Quando a impressora finalmente regurgita cinco penosas páginas- não sem encravar uma vez, claro- ofereço-me para pegar nas folhas, uma vez que a impressora está próxima de mim e não da funcionária.


Assino duas das folhas, a funcionária assina as restantes. E pronto. 1 carta, 5 folhas, 40 minutos, 1 telefonema e uma deslocação às finanças mais tarde extinguem-se dois processos de contra-ordenação que poderiam nunca ter existido ou ter sido extintos oficiosamente.
Porém, fica esta indicação: uma vez que os processos foram extintos a requerimento do particular e com base na ausência de prejuízo para a Administração Fiscal, tenho muitas dúvidas que sejam devolvidas verbas nos casos em que os particulares se tenham conformado com os actos e tenham extinto o processo, extinto, sim, mas por pagamento.

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